O estado de sítio é uma medida excepcional em que as autoridades suspendem temporariamente alguns direitos individuais dos cidadãos, como a liberdade de ir e vir, o sigilo de correspondência e de comunicações, entre outros, a fim de garantir a segurança do país em situações de grave perturbação da ordem pública ou ameaça à soberania nacional.
Normalmente, o estado de sítio é decretado pelo presidente da República, com a autorização do Congresso Nacional, e tem um prazo limitado de duração, que pode ser de até 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Durante o estado de sítio, as autoridades podem estabelecer medidas como restrições de circulação, toque de recolher, censura de meios de comunicação, entre outras, com o objetivo de restabelecer a ordem pública e a segurança do país.
É importante ressaltar que o estado de sítio só pode ser decretado em situações extremas e após esgotadas todas as outras medidas de segurança, devendo ser sempre proporcional à gravidade da situação que motivou sua decretação.
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